As férias escolares e trabalhistas de meio de ano elevam a procura por hospedagens em diversos destinos turísticos de Minas Gerais. Neste período, muitos turistas optam pelos aluguéis de curta temporada em imóveis residenciais, por considerarem que eles são opções mais baratas. Entretanto, em condomínios, essa modalidade é vedada.
Isso porque a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em maio de 2026, que a utilização de apartamentos ou casas em condomínios para estadia de curta temporada exige que a destinação das unidades tenha sido alterada em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos.
Por maioria de votos, o colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio. A decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema e, desde então, a Justiça tem extinto ações que pedem o contrário.
Segurança – A decisão do STJ amplia um entendimento anterior do próprio tribunal que permitia que os condomínios alterassem a convenção para impedir o aluguel por curta temporada. Agora, a prática já está proibida, só podendo ser liberada pela assembleia, por quorum qualificado.
Para o presidente do Sindicon MG, advogado condominialista Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a decisão confirma o que a entidade vem orientando desde o início da operação das plataformas de hospedagem. “O condomínio residencial é um local de moradia. Quando se transforma os apartamentos em hotel, a finalidade é desvirtuada”, esclarece o presidente.
Além disso, o advogado explica que a segurança dos prédios também é colocada em risco quando pessoas estranhas têm acesso a sistemas de segurança, chaves e rotina dos moradores. “Muitos casos de assaltos em condomínios começam com esse estudo feito pelos criminosos. Por isso, é perigoso permitir que estranhos tenham acesso ao prédio”, conta Carlos Eduardo.