Prefeitura sanciona regulamentação de entregas em condomínios em BH

27/08/2026 | Comunidade, Segurança

Reprodução Internet

Já está em vigor em Belo Horizonte a lei que proíbe consumidores de exigirem que entregadores de aplicativo entrem nos espaços de uso comum do condomínio com encomendas de pequeno porte, como refeições e compras de supermercado.

A norma publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/08, no entanto, prevê que condôminos com mobilidade reduzida ou necessidades especiais possam solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguardadas as regras internas de segurança.

Conforme informações da Câmara Municipal de Belo Horizonte, além de refeições e itens de supermercado, são considerados de pequeno porte objetos que possam ser facilmente transportados e manuseados por um único indivíduo. Nesses casos, a lei determina que a encomenda seja entregue na portaria ou em local indicado pelo condomínio.

A lei foi proposta porque a exigência de que entregadores adentrem as áreas de uso comum do condomínio expõe o trabalhador a risco de “acidentes, constrangimentos, atrasos e situações de insegurança, além de comprometer a dinâmica do serviço de logística urbana”.

Segurança – A medida, que já foi adotada em outras cidades mineiras, como Contagem, foi originada no Rio de Janeiro, onde diversos casos de agressões a motoboys foram registradas.

Em Belo Horizonte, diversos condomínios já adotam a restrição, mas nem todos os condôminos a respeitam. Conforme o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), advogado condominialista Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a medida tem como objetivo proteger tanto os condôminos quanto os entregadores. “Infelizmente, vivemos em um país violento. Os motoboys têm medo de deixar as motocicletas na rua sem vigilância e os condomínios têm receio de deixar estranhos terem acesso às áreas comuns dos prédios. Por isso, a melhor maneira de manter a segurança de todos é regulamentar as entregas, de forma a não colocar nenhuma das partes em risco”, afirma Carlos Eduardo.

Dicas – Aliado à lei, os condomínios podem adotar algumas medidas para aumentar a segurança para quando um condômino receber uma encomenda. Entre elas estão:

. Proibir que o entregador entre de capacete na cabeça, tampando o rosto, de modo a dificultar a identificação;

. Cadastro prévio na portaria, como nome completo e documento de identificação;

. Restrição de acesso a áreas não necessárias à entrega;

. Confirmação da saída do entregador do prédio ao término do serviço;

. Manutenção do sistema de segurança, especialmente das câmeras de monitoramento.

Essas dicas são úteis também para outros prestadores de serviço ou visitas que acessarem o condomínio.

Outras Notícias