Agosto Lilás: violência contra a mulher bate recorde. Síndicos devem denunciar

04/08/2026 | Comunidade

Reprodução Internet

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho deste ano, trouxe uma triste realidade. Em 2025, o número de feminicídios bateu recorde no Brasil. No ano passado, 1.571 mulheres morreram apenas por serem mulheres. O número é 4% maior do que o registrado em 2024 e o equivalente a 4 mortes por dia. As tentativas de feminicídio (6%), agressões decorrentes de violência doméstica (2,6%), violência psicológica (17%), ameaças (0,5%), descumprimento de medida protetiva (17%) e o stalking (30%) também cresceram.

Os números expõem a fragilidade das mulheres mesmo na segunda década do século XXI e com duas décadas de vigência da Lei Maria da Penha. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação tem como objetivo tipificar e endurecer a punição para quem comete crimes motivados pelo gênero, ou seja, para quem agride, ameaça ou mata mulheres apenas por serem mulheres. Além disso, em 2024, o Código Penal foi atualizado e a pena para feminicídio foi aumentada de 20 para 40 anos de prisão.

Nos condomínios – A violência de gênero acontece predominantemente em casa e, nos condomínios, moradores e síndicos podem ser solidários e agir para ajudar uma mulher que esteja passando pelo problema.

Caso testemunhe agressões, ameaças ou brigas violentas, é urgente chamar a Polícia Militar pelo telefone 190. Também é possível ligar para o Disque 180 e fazer a denúncia anonimamente. Já as mulheres que estiverem em situação de violência doméstica podem pedir ajuda pelo canal “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo Telegram.

Lei mineira – Em Minas Gerais, está em vigor desde setembro de 2025 a lei 25.481 que obriga os síndicos a comunicarem casos de violência doméstica nos condomínios residenciais do estado.

Na prática, a lei determina que os síndicos denunciem às autoridades competentes, como Polícia Militar ou Civil, sempre que souberem de violência praticada contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Além disso, o texto também determina que o síndico afixe um cartaz ou comunicado nas áreas comuns dando ciência a todos os moradores sobre essa determinação e que oriente os condôminos a informarem a gestão do prédio sobre atos violentos que podem estar sendo cometidos no condomínio.

Para o Sindicon MG, é essencial que síndicos e moradores chamem a polícia sempre que presenciarem agressões a quem quer que seja, mesmo que não sejam “obrigados”.

Porém, para se resguardar, o síndico deve tomar algumas providências. De acordo com o presidente do sindicato, advogado condominialista, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a mais importante delas é sempre ter uma testemunha ao fazer a denúncia. Isso impede que o condômino denunciado alegue perseguição ou tente alguma represália.

O síndico também deve ter certeza de que está havendo um caso de violência e não se basear apenas em fofocas. “O combate à violência doméstica é muito importante, ainda mais quando lembramos que estamos no Agosto Lilás, mês em que refletimos sobre a violência contra a mulher. Mas, o síndico precisa tomar muito cuidado com o ‘disse me disse’. Ele precisa ter indícios fortes ou presenciar o ato para denunciar, para não correr o risco de, sem querer, fazer uma comunicação falsa de crime”, alerta ele.

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