Um dos motivos de maior desgaste em condomínios é a realização de obras em apartamentos. Barulho, poeira e o entra e sai de operários incomodam os vizinhos, especialmente quando os prédios são pequenos. Mas, existem maneiras de conciliar a reforma com o sossego.
Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado condominialista Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a chave para que a obra corra sem problemas é o respeito. “Respeito às regras da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, às regras construtivas e ao direito dos vizinhos”, lista ele.
Convenção – As convenções e os regimentos internos normalmente especificam as normas para a realização das obras, como dias e horários permitidos, limite de barulho e como materiais de construção devem ser armazenados e transportados. Uma regra que é frequentemente descumprida é com relação à utilização da garagem. Muitos condôminos usam as vagas para guardar os materiais utilizados na reforma mas, conforme Carlos Eduardo, isso é irregular. “A garagem é área comum que tem uma finalidade específica de estacionamento e não pode ser usada como depósito”, afirma ele.
Essa norma leva a outra, que é o transporte do material de construção pelo condomínio. Esse transporte também deve seguir as regras da Convenção e do Regimento Interno, que determinam o que pode ou não pode ser feito. O que todos os prédios determinam é que o responsável pela reforma deve limpar as áreas comuns diariamente, evitando deixar restos de obras, especialmente areia e cimento, que são altamente escorregadios.
Normas Técnicas – O condômino que estiver reformando a unidade também deve seguir os padrões técnicos da construção civil. É indispensável que a reforma tenha um projeto, um responsável técnico, que deve ser um engenheiro ou arquiteto, e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Segundo o presidente do Sindicon MG, é muito comum que as pessoas façam a reforma apenas com pedreiros, que não têm capacidade técnica para saber se uma parede pode ou não ser removida ou se os materiais utilizados são apropriados. “As pessoas fazem escolhas pensando no menor custo ou no que é mais bonito sem pensar se é o mais adequado. Uma coisa que não é recomendada, por exemplo, é a aplicação de piso sobre piso em caso de cerâmica ou mármore, porque esses pisos aumentam o peso que deve ser suportado pela estrutura do prédio, que não foi projetada para aguentar essa carga maior”, diz Carlos Eduardo.
Cordialidade – Por fim, o responsável pela obra deve pensar nos impactos que ela tem sobre os vizinhos. Barulho acima do suportável por longos períodos incomoda a qualquer hora do dia, assim como o excesso de poeira, que pode acarretar em problemas de saúde.
Por isso, o responsável, além de obrigatoriamente informar sobre a obra ao síndico, deve, por respeito e cortesia, informar aos demais condôminos sobre as intervenções, incluindo o tempo previsto e o nível de barulho. “Quem mora em condomínio não pode pensar que dentro da própria unidade pode fazer o que quiser independentemente dos demais. O direito de um termina quando começa o do outro. Portanto, para a melhor convivência, é preciso bom senso e empatia”, conclui o presidente.
Caso o condômino que faz a obra descumpra essas normas, os vizinhos podem denunciar a reforma na prefeitura municipal e no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).