A gestão condominial exige grande responsabilidade e conhecimento sobre as leis e regras que gerem cada prédio. Se o síndico não observar rigorosamente essas normas, pode cometer falhas que levam até à destituição.
Entre essas falhas estão a não prestação de contas, má administração, desvios comprovados ou outras ações incompatíveis com o cargo de síndico.
Para a destituição é preciso que os moradores sigam o Código Civil. O artigo 1.349 determina que deve ser convocada “uma assembleia especialmente para esse fim e a perda do mandato só pode ocorrer por maioria absoluta dos seus membros”. Entretanto, durante a reunião, deve ser garantido direito à ampla defesa do síndico
A convocação deve ser feita com a concordância de ¼ dos proprietários adimplentes, que devem assinar o edital. No edital, aliás, deve constar expressamente que o objetivo da assembleia é destituir o síndico.
Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado condominialista Carlos Eduardo Alves de Queiroz, seguir essas orientações é fundamental para que a assembleia não seja questionada. “Não apenas nas assembleias de destituição, mas em todas, é necessário fazer a convocação e a condução de maneira correta para que as deliberações não sejam questionadas na Justiça”, explica ele.
Também é necessário que tudo o que for discutido e decidido conste na ata para evitar questionamentos.