Aumento no número de incêndios reforça a importância do AVCB

16/09/2026 | Comunidade, Gestão, Segurança

Reprodução: CBMMG

Belo Horizonte registrou até agosto de 2026, 330 incêndios em casas e apartamentos. Os dados são do Corpo de Bombeiros e mostram um aumento a cada mês. Em janeiro, foram 29 casos. Em fevereiro, 44. Já em julho, o total saltou para 56.  No último dia 4, ocorreu um dos registros mais recentes. Um apartamento pegou fogo no bairro Nova Suíça, na região oeste da capital, e ficou completamente destruído. A suspeita é que o incêndio tenha começado em eletrodomésticos na cozinha.  

As ocorrências levantam a discussão sobre a importância do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), determinado pela Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 44.746/08. De acordo com a assessoria de imprensa da corporação, “o AVCB é um documento que certifica que o estabelecimento está regulamentado e apto a oferecer condições de prevenção contra incêndio e pânico”. Para obtê-lo, os condomínios devem contratar empresas licenciadas pelo Corpo de Bombeiros, não importando ano de abertura, atividade econômica ou porte. A empresa faz o projeto e o submete para análise dos bombeiros, que sugere alterações quando necessário e emite o documento.

Entre as modificações necessárias estão a instalação de extintores, mangueiras, hidrantes, detectores de fumaça e alarmes, sinalização, iluminação de emergência e portas corta-fogo.

A corporação salienta, ainda, que o AVCB é diferente de uma simples vistoria dos bombeiros. “Vistoria é a visita de fiscalização que os militares fazem no estabelecimento. AVCB é o documento que certifica que o estabelecimento tem todos os mecanismos de combate a incêndio e pânico”.

Responsabilização – Entretanto, apesar da importância e da obrigação do documento, nem todos os condomínios têm o AVCB. Cabe ao síndico fazer a contratação da empresa especializada e fazer as modificações necessárias para adequar o condomínio às normas de segurança. Caso contrário, segundo o presidente do Sindicon MG, advogado condominialista Carlos Eduardo Alves de Queiroz, “o síndico pode responder civil e criminalmente se houver um incêndio”.

Para a elaboração do plano anti-incêndio, o síndico deve procurar uma empresa especializada e que tenha boas referências. Ele deve fazer três orçamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia convocada para esse fim.

A falta do AVCB e o descumprimento das normas de segurança contra incêndio determinadas na lei e no decreto geram punições que vão de advertência, multa até a interdição do prédio.

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