Lojas em condomínios mistos devem ter AVCB

20/05/2024 | Leis e Normas

Estabelecimentos comerciais localizados em condomínios mistos precisam ter Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O documento é um laudo feito depois de vistoria dos bombeiros que atesta que a edificação atende a todos os critérios de segurança e prevenção a incêndios.

O AVCB não é apenas burocracia. Ao fazer a vistoria, os bombeiros avaliam a estrutura e indicam o que deve ser feito para impedir ou remediar um sinistro de maneira eficaz. O proprietário da edificação contrata uma empresa licenciada que faz as adaptações. Em seguida, os bombeiros voltam para verificar se as modificações foram feitas conforme o sugerido. O laudo é obrigatório para todas as edificações e a ausência do documento pode implicar em multas e até interdição do estabelecimento. Por isso, quando o condomínio faz a vistoria, as lojas também devem fazer.

Segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, o síndico precisa cobrar que as lojas tenham o AVCB. “Se houver incêndio em uma loja, as chamas se alastrarem pelo prédio e a loja não tiver AVCB, o seguro pode entender que há excludente e não cobrir”, alerta ele.

Ainda de acordo com Carlos Eduardo, o estabelecimento comercial deve ter o AVCB mesmo se for independente do condomínio. “A loja pode até não pagar a taxa mensal, nem a água, mas está na mesma edificação. Por isso, o síndico precisa cobrar que os proprietários façam a vistoria e façam as adequações que o Corpo de Bombeiros determinar”, afirma o presidente.

Para a emissão de AVCB é necessário acessar o portal do Infoscip por meio do site www.prevencaobombeiros.mg.gov.br e, no menu de consultas, escolher a opção “AVCB – Emissão”.

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