Injúria racial em condomínio leva mulher à prisão em MG

25/11/2019 | Comunidade

Uma mulher foi condenada a um ano e 10 dias de prisão por ofensas discriminatórias e racistas contra o síndico de um prédio em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da comarca de Governador Valadares.

Segundo informações do TJMG, o caso ocorreu em 13 de março de 2013, no interior de um edifício situado no bairro Jardim Atalaia. O síndico havia retirado as tomadas de energia elétrica disponíveis no corredor de um dos blocos do imóvel, para solucionar um problema que afetava todo o condomínio, o que desagradou alguns moradores.

A mulher se indignou com a atitude e questionou o síndico a respeito, momento em que foi orientada por ele a procurar os seus direitos na Justiça. Nesse momento, ela proferiu várias ofensas, insinuando que o síndico estaria obtendo vantagem ilícita no exercício da atividade e chamando-o, ainda, de negro safado, negro à toa”.

A vítima acionou a Polícia Militar e representou queixa contra a acusada. Uma testemunha presencial dos fatos confirmou que ela se dirigiu à vítima “de forma afrontosa”, fazendo menção à sua raça como forma de ofendê-lo, e confirmou que ela proferiu os dizeres ofensivos citados.

O juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva, da 2ª Vara Criminal de Governador Valadares, condenou a mulher, por injúria racial, à pena de um ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. A mulher recorreu, alegando insuficiência de provas.

O desembargador Eduardo Machado negou o pedido de absolvição da ofensora. Para o magistrado, havia prova suficiente da intenção injuriosa, não se tratando de delito que encontre justificativa, já que o homem se sentiu ofendido. Segundo o magistrado, de acordo com a Lei 9.459/97, o crime de injúria racial é imprescritível, portanto a condenação deveria ser mantida.

Acompanharam o voto os desembargadores Júlio César Lorens e Alexandre Victor de Carvalho.

Este não é o primeiro caso de injúria racial em condomínio. Outro processo, em que o porteiro foi agredido pelo proprietário de um apartamento em Belo Horizonte, está em recurso na Justiça. “Essas ocorrências são preocupantes. Principalmente no mês em que o Brasil comemora a Consciência Negra, é importante que moradores e frequentadores de condomínio entendam a importância de respeitar uns aos outros, independentemente de cor, gênero e orientação sexual. Além de crimes, as ofensas demonstram extrema falta de educação e consideração pelo próximo. Por isso, o Sindicon MG recomenda que síndicos jamais adotem essa atitude e reprimam qualquer ocorrência do tipo no condomínio”, esclarece o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.

Injúria racial é crime inafiançável de acordo com o parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. A pena varia de um a três anos de prisão mais multa.

*Com informações do TJMG

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