STJ decide que aluguel de curta temporada depende de aprovação de 2/3 dos moradores

15/06/2026 | Jornal do Síndico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de imóveis em condomínios residenciais para aluguéis de curta temporada pelas plataformas digitais depende de autorização prévia dos moradores em assembleia.

Pelo entendimento da 2ª seção da Corte, esse tipo de uso pode representar mudança na destinação do imóvel, passando de residencial para atividade de exploração econômica. Nesses casos, a prática só é permitida com aprovação de, no mínimo, dois terços dos condôminos, conforme previsto no Código Civil.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.121.055/MG e tem o objetivo de uniformizar a interpretação judicial sobre o tema em todo o país.

Segundo a maioria dos ministros, a oferta frequente de estadias curtas, com alta rotatividade de hóspedes, pode impactar a segurança, o sossego e a convivência nos condomínios.

O tribunal destacou que o uso de plataformas digitais, por si só, não define a natureza jurídica da atividade. No entanto, quando há exploração reiterada e com características semelhantes à hospedagem, o imóvel pode deixar de atender à finalidade residencial originalmente prevista na convenção condominial.

Além disso, especialistas apontam que a prática de aluguel de curta temporada tem gerado insegurança jurídica para os condomínios, especialmente diante da ausência de regras claras em muitas convenções e do aumento de conflitos entre moradores e proprietários.

O Sindicon MG recomenda que síndicos e síndicas convoquem assembleias para discutir o tema com os moradores, avaliem a necessidade de atualização das convenções e definam regras claras sobre a prática, garantindo segurança jurídica e boa convivência nos empreendimentos.

Reforma fiscal

O Sindcon MG promoverá, neste ano, um curso voltado à nova reforma fiscal. Os detalhes da programação serão divulgados pelas redes sociais da instituição. A reforma vai causar impactos na gestão dos condomínios, reforçando a importância de síndicos e síndicas se manterem atualizados sobre o tema.

Para não perder os detalhes deste curso, não deixe de acompanhar as redes sociais da entidade, pelo perfil @sindiconmg. Informações atualizadas também estão disponíveis no site oficial (https://www.sindiconmg.org.br/) e pelo WhatsApp (31) 99611-4400.

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