Os síndicos e síndicas precisam ficar atentos para não expor os condôminos nos canais oficiais de comunicação do condomínio. Esse cuidado vale, principalmente, para os grupos de redes sociais, uma das ferramentas mais usadas para a troca de mensagens.
Os condomínios não podem, por exemplo, colocar os nomes nas redes sociais das pessoas que estão com a taxa de condomínio em atraso. Essa recomendação também vale para os quadros oficiais de avisos, que geralmente ficam nas áreas comuns.
A divulgação sobre os inadimplentes deve ser feita nas assembleias de condomínio para a prestação de contas. Não deve ser dito o nome do devedor, apenas da unidade que está em atraso.
Recomendo também evitar citar nos grupos das redes sociais os nomes de moradores que estejam causando algum problema no condomínio. Os canais de comunicação devem ser usados para os avisos de interesse do condomínio. Outra dica é ocultar os números de telefones dos participantes dos grupos de WhatsApp.
No ano de 2026 o Brasil terá uma eleição e as redes sociais dos condomínios não podem ser usadas para promover candidatos. Os síndicos e síndicas devem ficar atentos para que não sejam postadas notícias falsas, popularmente conhecida por “fake News”.
E por falar em canais de comunicação, os condomínios devem reforçar os alertas para que sejam eliminados os focos de transmissão do mosquito da dengue. Após as chuvas de janeiro, esse cuidado deve ser redobrado por causa do acúmulo de água em vasos, calhas e demais objetos que podem ser criadouros do mosquito.
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