A lei estadual nº 25.481, de 2025, sancionada no dia 17 de setembro deste ano e publicada no Diário Oficial do Executivo, determina que os casos de violência doméstica e familiar em um condomínio sejam comunicados pelos síndicos à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) ou a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
A lei determina que o acionamento deve ser feito em caso de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso.
Outra determinação da lei é a afixação de comunicados em área pública do imóvel, informando sobre a norma e incentivando a notificação dos administradores por parte dos moradores.
O texto, proposto pelo deputado estadual Charles Santos (Republicanos), altera a Lei 23.643, de 2020. O Sindicon MG foi destaque no jornal Estado de Minas sobre essa nova legislação.
É importante destacar que a nova lei é uma forma de combater principalmente frente os altos índices de feminicídios registrados no país. É importante destacar que os moradores também podem acionar a polícia.
Mas é importante alguns cuidados. O Sindicon-MG aconselha que síndicos e moradores sejam prudentes ao acionar a polícia ou tentar tomar outro tipo de providência. Aconselho que o agressor não seja abordado em sua moradia e ter testemunha ao constatar uma possível agressão.
Lei dos elevadores
A reformulação da lei dos elevadores de Belo Horizonte foi outro assunto que foi destaque no Estado de Minas. A reportagem abordou a importância de uma nova lei que priorize a segurança dos usuários e trabalhadores, já que a norma vigente na cidade é de 1999.
A mudança na legislação precisa atualizar as regras de instalação, manutenção e fiscalização de elevadores em Belo Horizonte, estabelecendo critérios mais rigorosos para a homologação das empresas de manutenção.
O Sindicon MG, juntamente com a Associação de Engenharia Mecânica e Industrial de Minas Gerais (Abemec-MG), entregou para a vereadora Fernanda Altoé uma proposta para a elaboração de um novo projeto sobre o assunto.
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