Cuidado ao contratar administradora ou conservadora

20/07/2018 | Gestão

Gerir um condomínio envolve pagamento e prestação de contas, elaboração de orçamento anual, contratação e demissão de funcionários, gestão de conflitos e realização de obras. Dá trabalho e por isso muitos síndicos não dão conta de tanta responsabilidade. Entram aí, as administradoras e conservadoras, que realizam boa parte do trabalho burocrático, liberando o síndico de muitos afazeres. Por outro lado, a facilidade tem um preço: se os síndicos não acompanharem o trabalho de perto, podem ser prejudicados por empresas desonestas.

Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz, existem muitos casos de “empresas que fecharam e sumiram com o dinheiro do condomínio”. Por isso, antes de contratar uma administradora ou conservadora, o síndico deve tomar alguns cuidados.

1 – Busque referências. Converse com outros síndicos que já contrataram os serviços da empresa e saibam se estão satisfeitos;

2 – Cheque junto aos órgãos públicos, como Justiça, Junta Comercial, INSS e Prefeitura, por exemplo, a situação da empresa. Verifique se ela tem certidão negativa para débitos com qualquer um desses órgãos.

3 – Conheça a sede da empresa. “Tem muita gente que monta uma empresa dentro de casa e não tem a menor estrutura para gerenciar um prédio”, diz Carlos Eduardo. Por isso, vá até o endereço fornecido para confirmar que a administradora ou conservadora está constituída em sede própria, com funcionários etc.

4 – Exija um contrato assinado por ambas as partes, com deveres e direitos de cada uma e, de preferência, peça o aval de um advogado.

Depois de contratada a empresa, o síndico e o Conselho Fiscal devem acompanhar o trabalho mês a mês. Exigir a prestação de contas e a comprovação de que taxas, direitos trabalhistas e impostos estão sendo pagos corretamente. Lembre-se que, em caso de negligência da empresa, o condomínio responde solidariamente.

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