Condomínios precisam ficar atentos na contratação de advogados

15/05/2024 | Jornal do Síndico

A Associação Nacional de Advocacia Condominial (Anacon), entidade parceira do Sindicon MG, faz um alerta sobre a contratação de advogados. A Lei Federal 8.006/94 determina que é ilegal oferecer Serviços Jurídicos em conjunto com qualquer outra atividade. Essa prática é ilegal por ser “uma venda casada”.

Os escritórios de contabilidade, administradoras de condomínio, imobiliárias, empresas de síndico profissional ou qualquer outro segmento empresarial não podem oferecer advogados para os condomínios. Essa proibição também está prevista no artigo 28 do Código de Ética e de Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Sindicon MG já foi consultado várias vezes pelos síndicos sobre os advogados das administradoras que sempre oferecem serviços. É importante fazer esse alerta para evitar que uma decisão judicial em favor do condomínio seja anulada. Isso pode acontecer em função de irregularidades na contratação dos advogados.

Cursos e palestras

O Sindicon MG dará continuidade nos próximos meses aos cursos e palestras gratuitos de temas que interessam aos síndicos e síndicas. Para ficar por dentro destas novidades, é importante acompanhar as nossas redes sociais @sindiconmg.

As informações detalhadas sobre os cursos e palestras são publicadas no nosso site https://www.sindiconmg.org.br/. Para ficar por dentro das novidades da nossa entidade, você pode também entrar em contato pelo WhatsApp (31) 99611-4400.

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