Condomínios devem proibir colocação de vasos e demais objetos no parapeito

15/12/2016 | Jornal do Síndico

Hoje vamos fazer um alerta de um perigo que vem do alto e que pode pesar no seu bolso! Recentemente o Tribunal de Justiça de Minas mandou uma construtora pagar indenização no valor de R$ 20 mil a uma motofretista.

Uma lona que caiu de um prédio, no Bairro Serrano, em Belo Horizonte, atingiu uma moto e fez com que a sua condutora perdesse o equilíbrio. A motofretista teve fraturas e ficou impedida de trabalhar por cinco meses.

Mas você deve estar perguntando o que isso tem a ver com o condomínio? Vou explicar. Se um vaso ou qualquer objeto cair de um prédio, causando danos materiais ou ferimentos a um pedestre, o condomínio pode ser obrigado a pagar indenização à vítima.

O condomínio pode ser condenado quando não é possível apurar de qual unidade caiu o objeto. Acho muito importante que nas reuniões os síndicos reforce que é proibido colocar vasos ou qualquer tipo de objetos no parapeito.

Quero aproveitar esse espaço para agradecer a todos que ajudaram no sucesso do evento realizado no último dia 26 de novembro, quando foi comemorado o Dia do Síndico.

Em parceria entre o Jornal do Síndico e do Sindicon, o evento teve debates de assuntos, como o Novo Código Civil, além de um espaço para confraternização e sorteio de brindes.

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