Como proceder quando o pagamento da taxa de condomínio está atrasada? Como deve ser feita a cobrança? Essas são algumas dúvidas comuns que surgem e que serão esclarecidas na coluna deste mês. A dica é enviar carta para o inquilino, proprietário ou imobiliária responsável pelo imóvel 5 dias após a data do vencimento da taxa de condomínio.
Nesta mesma carta o condomínio deve dar um prazo de 3 dias para que a taxa em atraso seja paga. Se isso não for feito, o setor jurídico deve ser informado para que sejam tomadas as providências legais. Para evitar constrangimentos, o síndico não deve jamais ir até o devedor para fazer cobranças.
O nome do devedor não deve ser colocado em avisos em espaços comuns e em grupos de whatsapp. O que pode ser feito nas assembleias de prestação de contas é um informe de quais unidades estão inadimplentes, sem citar os nomes dos responsáveis. Esses cuidados evitam a exposição do condômino.
É importante ressaltar que o condomínio não pode conceder descontos ou retirar multas das parcelas atrasadas. A taxa é um rateio e ao fazer isso o síndico vai penalizar quem paga em dia as suas obrigações condominiais.
Para receber orientações sobre esses assuntos e de outros temas relacionados aos condomínios é importante se associar ao Sindicon MG. Além de ter um corpo jurídico, o nosso sindicato promove cursos e palestras que ajudam na gestão dos condomínios. Para ficar bem-informado sobre essas oportunidades é importante seguir as nossas redes sociais. Elas são atualizadas sobre essas novidades.