Uma nova portaria da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) que começou a vigorar no dia 11 de janeiro prevê multa para o morador que colocar o lixo para a coleta diária antes das 19h. Acho importante fazer algumas observações sobre este assunto.
Quem não seguir as orientações será notificado e poderá pagar multa que vai de R$ 185,49, no caso de não acondicionar o resíduo corretamente ou não colocar no horário fixado pela SLU, a R$ 5.564,82 em situações de despejo de resíduos construção civil em lotes vagos e encostas.
Os síndicos devem ficar atentos sobre a nova norma da SLU. A multa pode ser aplicada ao condomínio se o fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte não identificar quem colocou o lixo fora do horário. Isso pode acontecer se o resíduo estiver em frente ao condomínio ou na lixeira do prédio.
Outro alerta que quero fazer é sobre a segurança no período do Carnaval. Mais pessoas circulam pelos prédios, e qualquer descuido pode gerar uma “dor de cabeça” para o condomínio.
É importante orientar aos porteiros que todas as pessoas sejam identificadas antes de serem autorizadas a acessar o prédio. Isso evita a entrada de criminosos. São cuidados simples, mas que ajudam na segurança de todos!