Ofender o síndico durante as reuniões de condomínio pode “doer no bolso” do autor. O 1º Juizado Cível de Sobradinho, no Distrito Federal, determinou que um morador pague indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil ao síndico de um prédio.O morador fez comentários ofensivos que foram registrados no livro da reunião.
Acho importante repassar essa decisão para que sirva de alerta. É comum o síndico ser xingado nas reuniões ou até na portaria dos condomínios. Tudo o que for falado nas reuniões deve ser registrado em ata. Caso ocorra alguma ofensa, o livro serve como prova, como fez o síndico do Distrito Federal.
O síndico também pode gravar essas reuniões. Para que a gravação sirva como prova é importante que todos saibam que tudo está sendo gravado. Isso poderá ser usado como prova contra o autor das ofensas. O síndico pode pedir indenização por danos morais.
Se a ofensa for fora da reunião, na portaria ou nos corredores, sugiro que o síndico registre um boletim de ocorrência. Isso também poderá ser usado como prova em uma ação por danos morais. Nós síndicos precisamos ser respeitados, assim como todas os condôminos.