Calor convida ao uso da piscina, mas condomínios precisam ter regras claras

30/01/2025 | Comunidade

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Com o calorão de início de ano, a busca por clubes, praias e cachoeiras aumenta significativamente. Mas, há também quem prefira viver em condomínios com piscina. Com a manutenção incluída na taxa mensal, o custo-benefício do uso da piscina de casa pode ser bem melhor que o gasto adicional.

Entretanto, há regras para a utilização da área de lazer do condomínio. A primeira e mais importante delas, é o bom senso. Como o equipamento é de uso coletivo, é preciso que cada um lembre das regras básicas de convívio e civilidade.

Som alto, especialmente bem cedo pela manhã ou tarde da noite provoca bastante incômodo e deve ser evitado. Os trajes também devem respeitar os bons costumes. “Isso não significa que as pessoas, especialmente as mulheres, não possam ficar à vontade, e nem defendemos críticas ou ofensas a elas. Entretanto, há que se respeitar o espaço de todos. Já recebi reclamações de pessoas fazendo top less, por exemplo. A piscina do condomínio não é o local adequado para isso”, explica o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

Também parece óbvio, mas demonstrações amorosas devem ser respeitosas e contidas. No Paraná, virou caso de polícia, no ano passado, um casal que estava mantendo relações sexuais dentro da piscina, à vista de todos, inclusive de crianças. Ao perceberem o que estava acontecendo, vizinhos agrediram os dois e o caso foi parar na polícia. “Não deveria ser necessário explicar isso, mas infelizmente é preciso. Demonstração de afeto em público é um abraço, um beijo. E não um ato sexual”, esclarece o presidente.

Normatização – Além disso, o condomínio precisa regular o uso da piscina e das demais áreas de lazer por convidados. Alguns permitem, outros não. Porém, nem sempre a regra é clara e essa indefinição pode causar confusões. Por isso, segundo Carlos Eduardo, “é preciso que as normas sobre quem pode usar a piscina estejam definidas na convenção do condomínio e no regimento interno, mesmo para que elas não mudem a cada administração”.

A convenção e o regimento também vão regular o horário de funcionamento da piscina, a idade mínima para o uso sem a necessidade de supervisão dos pais ou responsáveis, a manutenção, a higiene necessária para o uso, se o condômino pode levar bebidas, copos de vidros, etc.

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