A Justiça do Trabalho reconheceu que mensagens de whatsapp fora do horário de expediente do funcionário configuram hora extra. A 2ª Vara do Trabalho de Limeira julgou o caso de uma trabalhadora de uma empresa que, mesmo após o encerramento da jornada, continuava recebendo mensagens. Na decisão, o juízo entendeu que não houve compensação ou pagamento do tempo que ela continuava dedicando à empregadora e, por isso, determinou o pagamento pagamento de horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre as demais verbas trabalhistas, considerando o expediente estendido até o horário em que as mensagens deixavam de ser enviadas.
Apesar de ser de primeira instância e estar sujeita a recurso, a decisão acende um alerta para todos os empregadores, inclusive síndicos: é necessário respeitar o horário de descanso dos empregados ou então, remunerá-los pelo tempo extraordinário dedicado ao condomínio.
Condomínios – Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado condominialista, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, é importante que os síndicos obedeçam a legislação trabalhista. “Os empregados contratados sob o regime da CLT têm diversas proteções garantidas pela lei, dentre elas, o pagamento de horas extras. E não é porque o ambiente é doméstico, no caso dos residenciais, que as normas podem ser desrespeitadas”, alega ele.
Além disso, outra infração que é costumeira nos condomínios é relacionada ao desvio de função. Cada funcionário – faxineiro, porteiro, zelador, segurança – tem sua própria tarefa e não se deve incubir nenhum deles do serviços dos outros.
Carlos Eduardo diz que a principal ocorrência é de condôminos que pedem que os funcionários façam “favores”, como carregar compras ou malas. Tem também quem contrate faxineiras do prédio para limpar os apartamentos ou salas. “Nada disso pode. Todos esses pedidos, por mais inofensivos que pareçam, podem gerar passivos para o condomínio e, por isso, são proibidos”, orienta o presidente.
Além desses cuidados, o síndico também precisa ficar atento se a conservadora paga todos os direitos trabalhistas aos funcionários, como FGTS e INSS. Caso essas obrigações sejam descumpridas, o condomínio responde solidariamente se os empregados acionarem a Justiça.