Morte no RJ mostra que reforma em condomínio deve ser feita por profissionais

13/03/2025 | Manutenção

Reprodução

O caso da menina que morreu quando brincava no playground do condomínio onde morava no Rio de Janeiro levanta mais uma vez a discussão sobre a necessidade de manutenção periódica, feita por empresa competente, nos prédios de todo o país. O caso aconteceu no dia 4 de março, terça-feira de Carnaval. A pequena Maria Luiza, de 7 anos, era empurrada por duas amiguinhas em um balanço, quando uma das vigas que seguravam o brinquedo caiu sobre ela. A investigação da Polícia Civil do Rio já descobriu que a reforma do parquinho não tinha responsável técnico e que o síndico profissional do condomínio confessou que a obra foi feita por funcionários do prédio. Ele pode responder por homicídio culposo, isto é, quando não há a intenção de matar.

“Esse é o resultado do que o Sindicon MG vem dizendo há anos, que o condomínio precisa fazer manutenção periódica com profissionais capacitados, com referências e com acompanhamento, porque, caso contrário, o síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente”, analisa o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais, advogado condominialista, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

Tão grave quanto a reforma mal feita é a negligência. Muitos condomínios, para não gastar, deixam de fazer a manutenção periódica e só vão se preocupar com reforma quando algum problema estrutural acontece. Para Carlos Eduardo, essa é uma situação grave, que também coloca o gestor em risco. “O síndico precisa ficar de olho, não pode deixar deteriorar. Se isso acontecer, o seguro nem cobre o sinistro. É por isso, que defendemos a criação de leis que determinem que os prédios façam a manutenção periódica e que o poder público fiscalize”, diz ele.

Como fazer? Segundo o presidente, o primeiro passo para a realização de uma reforma segura é a contratação de uma perícia, que vai fazer um pente fino na estrutura do prédio e definir exatamente o que é necessário. A perícia também vai indicar as especificações técnicas, como o melhor material a ser usado, por exemplo, e o cronograma da obra.

Feito isso, o síndico vai buscar orçamentos com empresas de boa reputação no mercado e selecionar, junto à assembleia de condôminos, o melhor custo-benefício. Na confecção do contrato, é preciso definir a forma de pagamento. O ideal é que seja feita por medição, ou seja, por cada etapa entregue. “Hoje em dia, não existe mais isso de pagar 50% adiantado. Esse adiantamento pode gerar muitos problemas”, alerta o presidente.

Acompanhamento – Nesta etapa, também é recomendada a contratação de um engenheiro que acompanhe a execução da reforma. É ele que vai atestar que tudo está sendo feito conforme o projeto. “Essa recomendação é rejeitada por muitos condôminos porque eles reclamam do preço. Entretanto, o engenheiro vai evitar que surpresas desagradáveis surjam após a obra concluída e, principalmente, que alguma coisa tenha que ser refeita, acarretando em prejuízo”, aconselha Carlos Eduardo.

Apesar da contratação do engenheiro, o síndico e o conselho de obras não podem deixar de acompanhar a reforma, demandando relatórios da empresa do que foi feito e cobrando que o cronograma seja cumprido.

Outro detalhe muito importante que não pode faltar é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), um documento legal fornecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), que comprova a responsabilidade de um profissional técnico sobre uma obra ou serviço.

Ao tomar esses cuidados, o síndico estará resguardado de questionamentos sobre a qualidade do serviço executado.

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