A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a utilização de imóveis em condomínios para estadia de curta temporada exige que a destinação das unidades tenha sido alterada em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos.
Por maioria de votos, o colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio. A decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema.
Segundo o STJ, o processo começou em Minas Gerais. A proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia. Por outro lado, o condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio. A plataforma de hospedagem também atuou como interessada na ação.
No voto do recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que, nos termos do artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, é dever dos condôminos dar às partes do empreendimento a mesma destinação da edificação – ou seja, “se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial”.
Segurança – A decisão recente do STJ amplia um entendimento anterior (Aluguel por aplicativo está proibido em apartamentos residenciais – Sindicon MG) do próprio tribunal que permite que os condomínios alterem a convenção para impedir o aluguel por curta temporada. Agora, a prática já está proibida, só podendo ser liberada pela assembleia, por quorum qualificado.
Para o presidente do Sindicon MG, advogado condominialista Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a decisão confirma o que a entidade vem orientando desde o início da operação das plataformas de hospedagem. “O condomínio residencial é um local de moradia. Quando se transforma os apartamentos em hotel, a finalidade é desvirtuada”, esclarece o presidente.
Além disso, o advogado explica que a segurança dos prédios também é colocada em risco quando pessoas estranhas têm acesso a sistemas de segurança, chaves e rotina dos moradores. “Muitos casos de assaltos em condomínios começam com esse estudo feito pelos criminosos. Por isso, é perigoso permitir que estranhos tenham acesso ao prédio”, conta Carlos Eduardo.