Vistoria Predial ser realizada a cada cinco anos; entenda

15/08/2023 | Jornal do Síndico

Os desabamentos de prédios ocorridos em várias regiões do Brasil nos últimos dias reacenderam a necessidade de uma lei que obrigue o Laudo de Vistoria Predial. No Rio de Janeiro, por exemplo, essa vistoria é obrigatória. Sou um defensor desta lei para garantir a segurança de todos.

A vistoria predial deve ser realizada a cada 5 anos. Mesmo onde não há essa obrigatoriedade, eu defendo que os condomínios contratem uma empresa especializada para realizar um pente fino nos prédios. É nestas vistorias que os profissionais especializados constatam o que é preciso ser feito para evitar desabamentos de parte da estrutura ou de toda edificação.

Pequenas infiltrações ou um vazamento podem causar sérios danos à estrutura do prédio. Quando esses problemas são identificados, e os reparos realizados, os riscos são descartados. Outro cuidado importante é na hora de realizar as reformas dos apartamentos e salas dos condomínios.

Antes de realizar essas obras, deve ser providenciado um projeto assinado por um arquiteto. Por exemplo, somente o profissional qualificado pode autorizar a retirada de uma parede. A retirada de uma parede que seja estrutural pode causar o desabamento de um prédio.

Além do Laudo de Vistoria Predial, é importante que os condomínios façam a manutenção predial nas calhas e demais sistema de captação de água, como por exemplo, limpeza dos ralos e caixas de gordura.

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