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Eleição de novo síndico deve ser prioridade 

12/12/2022 Sindicon Comunidade

Reprodução

Síndicos em final de mandato devem realizar nova eleição e não deixar a ata vigente vencer. O período entre dezembro e fevereiro costuma ser aquele em que acontece grande parte das assembleias sucessórias nos condomínios; entretanto, por ser uma época de festas de fim de ano, férias e carnaval, muitos deles preferem adiar a eleição. Mas, isso não é correto.

Segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, um síndico com mandato vencido não pode mais ser o representante do condomínio em nenhum ato oficial, como movimentações bancárias (embora alguns bancos aceitem assinaturas até 30 dias depois do vencimento do mandato), jurídicas, contratação de funcionários, obtenção de certificado digital e representação junto a órgãos públicos nas três esferas administrativas, entre outros impedimentos. Por isso, o presidente afirma que é indispensável a realização da nova eleição. “Ainda que o síndico seja reeleito, é preciso que se faça a assembleia e que se registre a ata para dar publicidade. O fim de ano não pode ser usado como desculpa para adiar essa decisão, porque se houver qualquer emergência, o condomínio estará sem um responsável”, diz ele.

Além disso, com mandato vencido, o síndico não pode contratar obras, ainda que emergenciais, e qualquer decisão que tomar, pode ser questionada futuramente. “Não existe mandato de fato, apenas de direito, que é quando o síndico é eleito”, explica Carlos Eduardo. O presidente também lembra que durante o período de vigência do estado de calamidade pública em saúde por causa da pandemia de coronavírus, em 2020, havia a possibilidade, por lei, de prorrogação de mandato sem a necessidade de votação em assembleia por causa do isolamento social. Porém, a lei já perdeu a validade, sendo necessário, portanto, cumprir todos os trâmites previstos na legislação condominial.

Eleição - Para eleger um novo síndico, o gestor atual deve convocar uma assembleia ordinária para esse fim e o objetivo deve constar do edital. Via de regra, a eleição é feita por maioria simples, mas cada condomínio deve seguir o que diz a própria Convenção. Vale lembrar que a eleição deve acontecer antes do término do mandato atual, para que o condomínio não fique sem representação.

 

 

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