Já esta em vigor a lei estadual 23.643/20, que determina que síndicos e/ou administradores de condomínios denunciem a violência doméstica dentro dos prédios enquanto estiver em vigor o decreto de calamidade pública por causa da pandemia de coronavírus.
A justificativa é que os casos de violência doméstica, especialmente contra as mulheres, aumentaram nesses meses de isolamento social, decretado para conter a transmissão do vírus. Mas, também são contemplados pela lei idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Uma pesquisa da UFMG do início de maio mostra que na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a percepção da violência dentro de casa chega a 39,7% dos domicílios pesquisados.
O Sindicon MG mesmo antes da pandemia, sempre defendeu que síndicos e moradores chamem a polícia sempre que presenciarem agressões a quem quer que seja. Porém, com a publicação da lei, essa orientação se torna uma obrigatoriedade.
Para se resguardar, o síndico deve tomar algumas providências. A mais importante delas, é sempre ter uma testemunha ao fazer a denúncia. Isso impede que o condômino denunciado alegue perseguição ou tente alguma represália. O síndico também deve ter certeza de que está havendo um caso de violência e não se basear apenas em fofocas. “O síndico precisa tomar muito cuidado com o disse me disse. Ele precisa ter indícios fortes ou presenciar o ato para denunciar, para não correr o risco de sem querer, fazer uma comunicação falsa de crime”, alerta o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Além disso, a lei também determina que o síndico afixe um cartaz ou comunicado nas áreas comuns dando ciência a todos os moradores sobre essa determinação e que oriente os condôminos a informarem a gestão do prédio sobre atos violentos que podem estar sendo cometidos no condomínio.