Projeto de Lei pode facilitar expulsão de condômino antissocial

08/07/2025 | Legislação

Crédito: reprodução internet

A Justiça no Espírito Santo determinou a expulsão de duas condôminas – mãe e filha- por comportamento antissocial. A decisão é do fim de junho e em primeira instância, ou seja, ainda cabe recurso. O condomínio entrou com ação contra as duas por causa de barulho excessivo, brigas com a necessidade de intervenção da polícia, agressividade com funcionários e má utilização das áreas comuns.

Atualmente, a jurisprudência prevê a expulsão de condôminos mesmo que eles sejam proprietários de unidades. Isso acontece porque o judiciário entende que, em certas circunstâncias, o direito à propriedade de um não se sobrepõe ao direito dos demais de viverem em sossego. Porém, esse caminho é longo, caro e nem sempre pode dar o resultado esperado pelo condomínio.

Para garantir que todos respeitem as regras, uma mudança importante pode ser acrescentada ao Código Civil brasileiro. É a que permite a expulsão de condôminos com comportamento antissocial após esgotadas as penalidades administrativas e mediante aprovação de dois terços da assembleia. Assim, será possível solicitar judicialmente a retirada do morador. Atualmente, a legislação permite apenas a aplicação de multas.

O projeto define como antissocial aquele que gera “incompatibilidade de convivência com os demais condôminos”.

Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado condominialista Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a previsão em lei da expulsão do condômino antissocial traz mais segurança jurídica para os síndicos para agirem, se for necessário, diante do aumento de casos de conflitos entre os condôminos. “Tem aumentado muito o número de reclamações de condôminos que têm comportamento agressivo ou em completo desacordo com as normas do condomínio”, comenta ele.

Comportamento antissocial – Entre as atitudes mais comuns são a insistência em colocar música alta, especialmente à noite, mesmo com avisos e até notificações; mau uso constante da garagem, infringindo o regulamento interno; maus tratos frequentes a funcionários; racismo, homofobia e assédio sexual (que são crimes); destruição intencional de equipamentos do condomínio; brigas e ameaças a vizinhos e demais comportamentos semelhantes.

Além da punição, o síndico pode tomar outras atitudes, como tentar a conciliação mediada por profissionais com o condômino que estiver dando problema e até fazer campanhas preventivas e de promoção da paz no condomínio.

Também é importante que o gestor evite entrar em brigas e discussões com condôminos alterados, para a própria segurança, já que, infelizmente, são muitos os casos de agressões e até homicídios contra os síndicos. Ao sinal de qualquer emergência, o mais seguro é chamar a Polícia Militar, no número 190.

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