Entrou em vigor, em 18 de abril de 2014, a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que regula a reforma nos condomínios, tanto residenciais quanto comerciais de todo o Brasil. Pela NBR 16280, os proprietários devem entregar ao síndico um plano de obras que contemple tudo o que vai ser feito na unidade e contratar um responsável técnico, que pode ser engenheiro ou arquiteto, para avaliar a estrutura do imóvel e determinar quais mudanças precisam e podem ser feitas. O objetivo é dar maior controle ao síndico em relação às modificações feitas no edifício e resguardá-lo em caso de danos ao prédio.
A norma foi editada atendendo a pedido de entidades de classe, sindicatos e associações de engenheiros, depois do desabamento do Edifício Liberdade, no Rio de Janeiro, ocorrida em 25 de janeiro do ano passado. Na época, foi constatado que o desabamento foi provocado pelo corte irregular de dois pilares do prédio, durante uma reforma no nono andar. Não havia nenhum responsável técnico pela obra.
A regra determina que, antes de iniciarem a reforma, os proprietários elaborem e entreguem ao síndico um plano contendo tudo o que será feito, como o que vai ser reformado dentro da unidade; em que a obra vai afetar a estrutura do imóvel; quantas pessoas e por qual período de tempo vão transitar no edifício; onde os materiais utilizados vão ser armazenados e onde os entulhos vão ser descartados e quem vai fazer reforma. Todas essas perguntas vão ser respondidas pelo responsável técnico, que deve ser contratado para esse fim.
O síndico é o responsável pela edificação. A NBR 16280 dá um respaldo para ele, que vai ter um real controle sobre as modificações feitas no prédio. Ele pode arquivar os planos para os próximos síndicos e compradores da unidade, para que todos saibam o que já foi mexido ali. O Sindicon MG recomenda a contratação do responsável técnico, independentemente da norma da ABNT. Segundo o presidente Carlos Eduardo Queiróz, as pessoas querem economizar e acabam tendo muitos problemas. “Todo mundo acha que pedreiro é engenheiro ou arquiteto e não é. Por isso, sempre vemos problemas de desabamento”, diz ele. O advogado orienta que o síndico não permita que as unidades façam obras sem apresentar o projeto.