A Justiça em Mato Grosso condenou um condomínio da cidade de Rondonópolis a liberar o acesso às áreas comuns de uma moradora inadimplente, sob pena diária de pagamento de multa entre R$500 e R$5 mil por dia. A decisão é de dezembro de 2018. De acordo com a ação, a moradora devia pouco mais de 11 mil reais e a dívida foi parar na Justiça. A sentença determinou que a mulher quitasse a dívida e o valor foi depositado em juízo. No entanto, antes mesmo da decisão ser confirmada, foi convocada uma Assembleia Geral para modificar a convenção e proibir que condôminos inadimplentes de efetuarem reservas ou usarem as áreas comuns. Na decisão, o TJMT suspendeu os efeitos das modificações, justificando que a proibição teve o único propósito de expor a moradora inadimplente entre os vizinhos, ferindo o princípio da dignidade humana.
Embora possa gerar perdas na Justiça, como no caso acima, o constrangimento a condôminos inadimplentes não é raro.
Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, muitos síndicos entendem que precisam cobrar pessoalmente ou punir o devedor. Entretanto, segundo ele, o caminho não é esse. “O síndico não pode, de jeito nenhum, constranger os condôminos inadimplentes. Existem os mecanismos certos de cobrança justamente para isso”, explica ele. Entre os meios para exigir a quitação do débito estão multas, juros e ações na Justiça, que podem levar o devedor à perda do imóvel.
Além disso, segundo Carlos Eduardo, a insistência do síndico em cobrar pessoalmente os devedores gera desgaste no relacionamento com o vizinho. “Tem síndico que bate na porta, chama no interfone, aborda na área comum. Gera um tremendo desgaste, não pode”, diz ele.
Além da condenação ao condomínio, o síndico também pode ser processado pessoalmente por danos morais, caso fique provado que ele constrangeu ou expôs um condômino ao cobrar as taxas de condomínio atrasadas.