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Lei obsoleta força desperdício de água em condomínios

Regra da década de 70 exige que prédios mantenham 20% da caixa cheia para combater incêndio

06/10/2014 Juliana Baeta - Jornal O Tempo Legislação

Em tempos de estiagem e de crise de abastecimento, há ainda grande desperdício de água bem acima de nossas cabeças. E amparado por leis. Todo empreendimento de Belo Horizonte com três andares ou mais, ou com área construída superior a 1.500 m², deve manter um reservatório de incêndio, geralmente acoplado na própria caixa-d’água. Decreto municipal 2.912/1976, que regulamenta a Lei 2.060/1972, determina isso. Já a Lei 6.673/1994 exige que condomínios residenciais ou comerciais, assim como escolas, unidades de saúde e entidades beneficentes, devem ter suas caixas- d’água limpas e desinfetadas a cada seis meses. Sendo assim, essa água do reservatório é desperdiçada duas vezes ao ano, caso o proprietário do imóvel cumpra essas leis. Fazendo uma estimativa média de consumo, é possível que, por ano, em Belo Horizonte, mais de 28,8 milhões de litros de água sejam jogados fora por causa dessas regulamentações. Embora a prefeitura da capital não estabeleça o padrão para o tamanho de uma caixa- d\'água de acordo com o número de andares ou área construída de um prédio, esses padrões são definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e determinam que o volume mínimo de uma caixa-d’água em uma edificação deve ser o necessário para um dia de consumo acrescido da reserva de incêndio (caso haja). Segundo a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp), o consumo diário de uma pessoa que mora sozinha em um apartamento é de 200 litros. Considerando apenas os 18 mil prédios da capital que são cadastrados no Sindicato dos Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindicon), e supondo que cada um desses prédios tenha cinco andares e 20 moradores, e que o volume da reserva de incêndio corresponda a 20% do total da caixa, seriam, no mínimo, 28,8 milhões de litros de água jogados fora por ano. Por isso, o auxiliar administrativo Alexandre Miguel Rodrigues, 45, que trabalhou durante 17 anos como limpador de caixas-d\'água, criou um projeto que pode evitar esse desperdício anual de milhões de litros de água. A ideia nasceu depois que ele decidiu controlar o volume de água que tinha que desperdiçar durante o serviço. “Eu, sozinho, joguei fora 750 mil litros de água durante um ano”, conta. A mudança proposta na lei de armazenamento de água para incêndio incidiria sobre seu inciso VII do artigo 24, que determina que “canalizações hidráulicas para combate (...) deverão ser completamente independentes das demais canalizações existentes na edificação”. Isso não permite que a água da reserva de incêndio seja utilizada para consumo. Para viabilizar o projeto, a canalização de água e a do reservatório de incêndio devem ser interligadas por um barrilete – uma espécie de cano –, e conter um lacre para ser rompido no período de limpeza da caixa e recolocado novamente, como ocorre, por exemplo, com os lacres de medidores de energia. “Quando comecei a pensar nesse projeto, em 2007, eu iniciei o cálculo de quanto de água que desperdiçava com esse serviço. Foram 750 mil litros de água descartados em apenas um ano. E isso, só era comigo sendo o responsável. Agora, imagina se a gente calcular esse desperdício com base em todos os limpadores de caixa-d\'água de BH e região metropolitana? É muita água jogada fora”, contou Rodrigues. A limpeza Sujeira. As caixas-d’água devem ser limpas com certa periodicidade porque um resíduo mineral presente na água acaba se acumulando no fundo do reservatório, ou mesmo nas entradas dos canos, podendo causar até entupimentos. O nome desse sedimento que forma uma espécie de areia fina com o passar do tempo é silt. Periodicidade Segundo normas existentes, o ideal é limpar a caixa-d’água duas vezes ao ano. http://www.otempo.com.br/capa/economia/lei-obsoleta-for%C3%A7a-desperd%C3%ADcio-de-%C3%A1gua-em-condom%C3%ADnios-1.927490

 

 

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