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Perícia na estrutura do prédio pode evitar riscos provocados por obras vizinhas

Condomínio deve se precaver para não ter prejuízo com possíveis acidentes

23/09/2015 Sindicon Obras

No dia 17 de setembro, famílias de dois prédios de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, tiveram que deixar os imóveis, que corriam o risco de desabar por causa de problemas em uma obra vizinha. A defesa civil municipal isolou o local e trabalhadores da construtora responsável pela obra tiveram que fazer uma contenção no terreno para evitar danos maiores.

A história não é nova; muito pelo contrário, tem acontecido com frequência na Grande BH. Quem não se lembra da enorme cratera aberta na rua Cabo Verde, no bairro Cruzeiro (região sul), no Natal de 2013, que colocou em risco pelo menos três edifícios de um mesmo quarteirão? Ou o desabamento parcial de uma casa no Sagrada Família (leste), em 2014, que provocou a morte de uma adolescente? Em janeiro de 2012, dois prédios desmoronaram no Buritis (oeste), depois de três meses interditados. Em todos esses casos, as construções já estabelecidas foram afetadas por obras novas. O maior prejuízo, sem dúvida, é para as famílias, que em alguns casos, perderam seus bens mais preciosos.

Para tentar evitar que esses acidentes aconteçam, o Sindicon recomenda que os síndicos encomendem uma perícia no condomínio antes do início da construção no terreno vizinho. Um engenheiro perito é o profissional ideal para fazer o levantamento. A perícia vai mostrar e documentar as condições da estrutura do prédio. Assim, a construtora pode ser alertada sobre as condições do terreno e saberá até onde ir e o que fazer para não atingir o edifício.

Além disso, caso a obra vizinha venha a provocar algum dano, é possível provar de quem é a responsabilidade. “É uma maneira do condomínio se resguardar. Porque pode acontecer da obra provocar uma rachadura ou uma fissura, o síndico reclamar e a construtora dizer que o problema já existia”, alerta o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

Com o resultado da perícia em mãos, caso algum dano venha a ocorrer, o síndico deve procurar a construtora e cobrar dela a reparação dos prejuízos. Para isso, é recomendável que ele contrate um advogado. “A melhor saída é primeiro, notificar, por meio do advogado, a empresa que está fazendo a obra. Caso o problema não seja corrigido, aí sim, o condomínio deve buscar a Justiça”, diz Carlos Eduardo.

Mesmo que não haja obra próxima ao prédio, o presidente do Sindicon aconselha os síndicos a realizarem perícias preventivas no edifício periodicamente. Essa análise mais profunda pode identificar possíveis danos estruturais não visíveis a olho nu e possibilitar a correção. O ideal é fazer todo esse processo antes do início do período chuvoso, que costuma agravar os problemas e levar a tragédias.

 

 

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