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Agressões a funcionários de condomínios devem ser punidas pelo síndico

Nesta semana a imprensa noticiou o caso de um porteiro idoso espancado por um morador do prédio no bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte.

07/11/2014 Sindicon Legislação

Nesta semana a imprensa noticiou o caso de um porteiro idoso espancado por um morador do prédio no bairro Santo Antônio, em Belo Horizonte. Infelizmente essa não foi a primeira agressão a funcionários de condomínios e a situação é mais comum do que se imagina. Por isso, os síndicos devem ficar atentos ao comportamento antissocial dos moradores e reprimir qualquer tentativa de intimidação ou humilhação. Os instrumentos que dão ao síndico a possibilidade de punir o morador agressivo são a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno. São eles que determinam as normas do prédio, desde a padronização da fachada até a fixação de penalidade para os condôminos que tiverem comportamento antissocial. Normalmente, as penas variam de notificação até multa. Caso a Convenção e o Regimento não falem sobre o assunto, o síndico pode convocar uma Assembleia para que os moradores reformem as normas, incluindo os meios para que o prédio se torne um local mais agradável e seguro de se viver e trabalhar. Segundo o presidente do Sindicon – Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana - , advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz, o síndico precisa agir em caso de desrespeito a funcionários para que a situação não chegue ao nível da agressão, sob risco de penalização do próprio condomínio. “Se um funcionário for agredido, ele pode processar o condomínio, caso o fato tenha acontecido dentro das suas dependências. Por isso, os trabalhadores devem informar ao síndico qualquer ocorrência de desrespeito por parte dos condôminos e o síndico deve tomar providências no sentido de prevenir um mal maior”, alerta ele. O Sindicon repudia veementemente a postura do morador que agrediu um trabalhador de 65 anos de idade e que apenas cumpria as normas de segurança do prédio, no exercício de sua função. Mais ainda por ser este morador um policial civil, que por função e vocação, deveria proteger a sociedade de crimes em vez de praticá-los. O desejo do Sindicato é que este policial seja punido exemplarmente e que esta conduta não volte a se repetir, nem neste condomínio, nem em qualquer outro.

 

 

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