Jornal do Síndico

Coluna Sindicon MG

Confira os cuidados que devem ser tomados pelos condomínios na contratação de uma obra

15/02/2023 Sindicon Geral

Os condomínios precisam tomar uma série de cuidados na hora de contratar uma empresa para realizar uma obra. Uma das primeiras providências é um contrato detalhando o que será feito, o tipo de material que será usado na obra, além de constar no documento a obrigatoriedade do equipamento de proteção individual (EPI) pelos funcionários.

O contrato também deve constar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Crea-MG. Esse documento é a garantia de que um engenheiro acompanhará todas as etapas da obra.

Sem esses cuidados o custo da obra poderá ser maior, além de ações na Justiça contra o condomínio. Por exemplo, caso ocorra um acidente na obra e ficar constatado que o funcionário não estava usando o EPI o condomínio pode ser responsável solidariamente. Ou seja, poderá ser obrigado a arcar com parte ou toda indenização em função do acidente.

Mas, se do contrato estiver constando que a empresa deve fornecer o EPI e fiscalizar o seu uso, o condomínio fica isento de qualquer ação na Justiça.

Antes de contratar a empresa, eu sugiro que o síndico ou síndica peça referências. Outra dica é visitar uma obra que tenha sido executada por essa empresa.

Cursos

O Sindicon MG dará continuidade em 2023 a sua agenda de cursos e palestras gratuitas. É importante acompanhar as nossas redes sociais para saber como participar e ter acesso ao tema de seu interesse. Outra dica é acessar o site https://www.sindiconmg.org.br/

Assessoria para síndicos de condomínios associados

Questões atinentes à administração do condomínio, departamento de pessoal, relações entre condôminos e entre o condomínio e terceiros.

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