STJ autoriza penhora de imóvel financiado para pagamento de condomínio atrasado

07/11/2025 | Legislação

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Imóveis financiados também podem ser penhorados para o pagamento de dívidas condominiais. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou, neste ano, três processos semelhantes. Um deles foi no Paraná e os outros dois em São Paulo. 

Nas decisões, o STJ determinou que a dívida de condomínio é do imóvel e não apenas do proprietário. Isso significa que, mesmo financiada com o banco, a unidade pode ser penhorada para garantir o pagamento de taxas atrasadas. 

Antes dessas decisões, o devedor tinha a segurança de nunca perder o apartamento que era considerado “do banco” enquanto as parcelas não fossem quitadas. Isso dificultava a cobrança das mensalidades do condomínio atrasadas e prejudicava a coletividade. Agora, isso mudou.

Para o Sindicon MG, o novo parecer da Justiça é benéfico para os condomínios e para os condôminos adimplentes. “Basta um condômino inadimplente para que todos os outros sejam sacrificados a pagar a mais para que o condomínio não fique com as contas no vermelho. Por isso, é importante que o síndico tenha disponível todas as maneiras possíveis de cobrar a dívida”, explica o presidente da entidade, advogado condominialista, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

A novidade é importante especialmente em condomínios com devedores contumazes ou que se recusam a quitar o débito. Para saber como proceder, o síndico deve procurar um advogado especialista em direito condominial, que vai orientar sobre quais medidas devem ser tomadas para fazer a cobrança dos valores em atraso. 

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