Condomínios de todo o Brasil já podem realizar assembleias virtuais por meio de plataformas online. É que entrou em vigor a lei 14.309/22, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 8 de março. A lei regulamenta o uso dos dispositivos digitais para dar segurança jurídica às votações e estimula a participação dos condôminos nas assembleias.
Durante os primeiros meses da pandemia de coronavírus, foi possível fazer as reuniões online, mas com o fim do estado de calamidade pública nacional, ainda em outubro de 2020, a lei que temporariamente permitia as reuniões à distância perdeu o efeito. Porém muitos condomínios continuaram realizando as assembleias por meios virtuais, muitas vezes sendo equivocadamente orientados por advogados. “O que aconteceu foi uma série de questionamentos na Justiça de decisões tomadas em reuniões virtuais que não tinham amparo legal. Por isso, o sindicato sempre recomendou que as assembleias fossem feitas presencialmente ou adiadas durante os períodos mais críticos da pandemia”, explica o presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG), advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Mesmo antes disso, vários projetos tramitaram no Congresso Nacional para permitir as reuniões virtuais, sem nunca terem chegado a uma conclusão.
Além do caráter legal, a expectativa é que as assembleias virtuais também incentivem a maior participação dos condôminos. Infelizmente, é comum que menos de 10% dos moradores participem das reuniões ordinárias, em que se discutem os assuntos do dia a dia e até decisões importantes são votadas, como a realização de uma obra ou a eleição do síndico.
Outro aspecto importante é que a lei também permite que votações que precisem de quorum qualificado, em que são necessários os votos de ? dos moradores, sejam suspensas por até 60 dias para que esse mínimo seja atingido. “Essa é uma boa solução para que assuntos importantes, como por exemplo, a reforma da fachada do prédio ou troca de janelas, não sejam adiados indefinidamente porque as pessoas nunca têm tempo de participar das assembleias”, afirma Carlos Eduardo.
Entretanto, o presidente do Sindicon MG lembra que as assembleias virtuais só podem ser adotadas em condomínios sem a vedação do dispositivo pela Convenção. Caso isso aconteça, os prédios precisam mudar o regulamento do prédio. Também é preciso ressaltar que o formato virtual não dispensa a correta convocação para as reuniões. O chamamento deve ser feito conforme o determinado na Convenção do Condomínio, não bastando apenas um informe no grupo de moradores em redes sociais.