Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, um Projeto de Lei que torna crime o recebimento, pelo síndico, de comissão de prestadores de serviço por fechamento de contrato. O PL 9318/17, foi apresentado pelo deputado Rafael Motta (PSB-RN) no ano passado.
Na justificativa, o parlamentar afirma que “embora possa parecer não usual, a verdade é que a exigência, por parte do síndico, de comissões para a celebração de contratos de terceiros com o condomínio é algo corriqueiro e que merece ser combatido por todos os meios”.
Para o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, o projeto é alvissareiro, já que há sim, alguns casos de pagamento indevido de comissões. “Felizmente, a maioria dos síndicos é honesta e trabalha de acordo com todas as leis. No entanto, uma minoria extrapola e mesmo sem ter a intenção de prejudicar o condomínio, fecha acordos para tirar vantagem. Isso não pode. O síndico deve ter o mesmo cuidado com os recursos do prédio como um gestor público deve ter com o dinheiro dos cidadãos. Quem descumpre essa norma social básica deve ser punido”, diz ele.
De acordo com o PL, a punição para quem, comprovadamente, receber comissão indevida é de três anos de detenção e multa. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deve passar pelas comissões de mérito antes de ir a votação no plenário.
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