Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 2.474/19, para regulamentar o aluguel de residências para curta temporada no Brasil. No caso de apartamento em condomínios, o PL permite que as convenções coletivas dos criem as próprias regras para o aluguel por curta temporada, por meio de aplicativos.
Essa modalidade de hospedagem já é largamente adotada no Brasil por ser mais barata para os viajantes e gerar renda extra para o proprietário do imóvel.
Entretanto, o aluguel para turistas levanta dúvidas em relação à segurança dos condomínios residenciais. Normalmente, os prédios não têm estrutura de vigilância como um hotel. E se os hóspedes não seguirem as recomendações do síndico, podem deixar o prédio vulnerável. Entre normas está o fechamento dos portões sempre que entram ou saem do edifício, especialmente o da garagem, que costuma ser esquecido aberto até por moradores. Além disso, com a hospedagem, o síndico perde o controle de quem entra e sai do condomínio.
Outra dúvida frequente é com relação ao uso das áreas comuns. Se a utilização do salão de festas, piscina e churrasqueira é exclusiva para os moradores, um hóspede por temporada poderia usar todos os equipamentos ou não? Em caso de proibição, como o síndico poderia fazer a fiscalização desse uso? Quais seriam as penalidades em caso de descumprimento das regras?
Mais um questionamento é com relação aos convidados do hóspede. Os moradores podem receber visitas pelo tempo que desejarem; porém, o mesmo direito teria o ocupante temporário do apartamento?
No site da Agência Senado, o autor do projeto, senador Ângelo Coronel (PSD-BA) afirmou que “não se pode negar o impacto positivo do avanço tecnológico, mas também não é razoável ignorar variáveis que acabam desvirtuando formas de usufruir da propriedade privada, principalmente quando interferem nos direitos de outros proprietários. O atual ‘vazio legislativo’ contribui para o aumento de conflitos nessa área”.
Para contornar estas divergências, o PL determina que seja feita votação, com quorum de dois terços dos condôminos, de acordo com o Código Civil, para definir se a prática será permitida e quais serão as regras a ela aplicadas.
Para o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, a regulação é bem vinda. “É uma forma de melhorar a segurança nos prédios. Apesar do aluguel por curta temporada ser uma fonte de renda extra, ela não pode ser obtida em detrimento da segurança dos demais”, diz ele.
O PL aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.