Ofensas a síndicos podem render indenizações na Justiça

18/07/2024 | Legislação

Recentemente, a Justiça deu ganho de causa a síndicos em duas ações distintas por danos morais, porque eles foram vítimas de fofoca e falsas acusações nos condomínios. Em um desses casos, que aconteceu em Porto Alegre (RS), as ofensas foram postadas no grupo de WhatsApp dos moradores, em que um deles questionava a honestidade do gestor. Um morador enviou um áudio para o grupo de 20 vizinhos afirmando que o síndico estaria desviando valores do condomínio. O administrador entrou com ação e a Justiça considerou que o áudio configurou afronta à honra do síndico. O ofensor foi condenado a pagar indenização de R$5 mil ao gestor.

Casos como esses, infelizmente, são comuns. Insatisfeitos com qualquer decisão que o gestor toma, condôminos “reclamões” não só se manifestam de maneira mal-educada nas assembleias, como também fazem fofoca pelos corredores, redes sociais e grupos de discussão. Esse comportamento gera um clima de desconfiança e até hostilidade contra o síndico. “Isso acaba levando muitas pessoas a não aceitarem o cargo. Ninguém quer passar por esse tipo de constrangimento”, argumenta o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

Caso o síndico descubra que está sendo alvo de ofensas ou acusações infundadas no condomínio, pode tomar providências, como propor ação na Justiça por danos morais.

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