Lei nacional determina individualização de água nos condomínios

13/07/2016 | Legislação

O presidente interino da República, Michel Temer, sancionou, no dia 12 de julho, lei que determina a individualização da água nos condomínios. A determinação passa a valer em cinco anos e será obrigatória para os novos empreendimentos.

Em Minas Gerais, já existe lei determinando a individualização da água,assim como em Belo Horizonte.

O objetivo das legislações é incentivar a economia de água nas edificações. Hoje, com a cobrança coletiva, muitos condôminos não se sentem impelidos a reduzir o consumo, já que a diminuição não aparece na taxa mensal. Sem contar que cada unidade tem um número diferente de ocupantes, o que faz com que um apartamento com uma ou duas pessoas pague o mesmo do que o ocupado por uma família completa.

“A legislação nacional será mais abrangente e será muito bem vinda para trazer economia aos condôminos e economia de um recurso natural que está cada vez mais escasso”, afirma o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz.

Mesmo que a lei não obrigue condomínios já existentes a individualizarem a água, o Sindicon recomenda que os síndicos façam uma avaliação para saber se é possível fazer essa transformação no edifício. Além disso, é preciso orientar moradores e funcionários a evitarem o desperdício. Entre as medidas estão:

  • Reparo de vazamentos
  • Diminuição no tempo do banho
  • Substituição da mangueira pelo balde para a limpeza de áreas comuns
  • Reutilização da água da máquina para a limpeza
  • Não deixar torneiras pingando, nem abertas durante a escovação dos dentes
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