Lei federal determina denúncia de violência doméstica no condomínio

14/07/2020 | Legislação

Uma nova lei, desta vez federal, determina que síndicos e condôminos denunciem casos de violência doméstica sempre que tomarem conhecimento de que ela pode estar acontecendo no condomínio. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, no dia 8 de julho, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com informações do Senado, é dever de condôminos, locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem às autoridades os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, mesmo quando estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.

Os condôminos terão que avisar ao síndico, e este, por sua vez, terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.

O texto ainda inclui entre as competências do síndico – além de comunicar as autoridades sobre os crimes – mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas.

Podem ser denunciados casos de violência contra mulheres, crianças, adolescente, idosos e pessoas com deficiência. A lei é semelhante à que já está em vigor em Minas Gerais e, assim como a lei estadual, limita o prazo para denúncias apenas ao período de vigência dos decretos de isolamento social para combater a pandemia de coronavírus.

O Sindicon MG apóia todas as medidas de combate à violência doméstica e recomenda que todos os que presenciarem esse tipo de caso chamem imediatamente a Polícia Militar. Porém, em casos de denúncia feita por terceiros, o síndico deve se certificar de que a violência esteja realmente acontecendo para que não corra o risco de comunicar falsamente o crime e se complicar perante a Justiça.

Veja a lei aqui:

Com informações da Agência Senado

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