Entrou em vigor no dia 3 de dezembro de 2014 a lei 12.546, conhecida como Lei Antifumo. Em seu artigo nº 49, a norma proibe, em âmbito nacional, o uso de cigarros, charutos, cachimos, narguilês e similares em locais fechados públicos e privados de uso coletivo. A lei também impede os fumódromos em áreas abertas e a publicidade dos produtos nos locais de venda.
Com a medida, o Brasil dá cumprimento ao artigo 8º da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), que determina que os países adotem medidas para proteger a população dos riscos do tabagismo passivo em ambientes públicos, locais de trabalho e meios de transporte. As multas para os proprietários de estabelcimentos que contrariarem a lei varia de R$2 mil a R$1,5 mihões.
Condomínios – Nos condomínios, o fumo fica proibido nas áreas comuns fechadas, tais como salão de festas, de jogos ou academias. Também é proibido fumar nos halls de entrada, debaixo de toldos ou garagens fechadas. Dentro do apartamento, claro, o consumo é livre.
Segundo o presidente do Sindicon, advogado especializado em direiro condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, os síndicos devem conscientizar os moradores sobre a nova lei e alertá-los quanto a possíveis punições para quem desrespeitá-la. “O síndico pode mudar a convenção do condomínio para incluir as possíveis sanções para o condômino que for pego fumando em local proibido”, explica o presidente.
Alguns estados da federação, como Minas Gerais, já tem uma lei restritiva ao uso do tabaco em ambientes públicos fechados.
Males provocados pelo cigarro – Sabe-se hoje que o cigarro provoca diversas doenças, entre elas, vários tipos de câncer, como de boca, cordas vicais e pulmão. Ele faz mal não só para quem fuma, mas também para que aspira a fumaça, como por exemplo, os garçons. Daí, as diversas legislações que proibem o uso do cigarro em ambientes fechados. O site do Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), traz uma série de informações e recomendações úteis a quem fuma e deseja largar o vício.