Justiça proíbe aluguel de temporada em condomínio

17/12/2016 | Legislação

Em época de festas de fim de ano e férias, muita gente encontra uma maneira de conseguir descontos em hospedagem e até de conseguir um dinheiro extra com os alugueis de temporada. Recentemente, uma comunidade internacional foi formada com o objetivo de divulgar esses imóveis para aluguel no mundo inteiro.

Embora seja uma alternativa que vem sendo cada vez mais utilizada, ainda não há garantias de segurança para quem coloca a casa ou apartamento para alugar; por isso, os condomínios estão com a tendência de proibirem esse tipo de uso da unidade.

Tanto é assim, que recentemente, a Justiça do Rio Grande do Sul publicou decisão ratificando a proibição do aluguel de uma unidade em um condomínio de Porto Alegre. O impedimento foi votado em assembleia, mas contestado pelos moradores que já haviam acertado inúmeras locações para os meses seguintes. De acordo com o processo, os demais condôminos reclamaram de uso de drogas nas áreas comuns do prédio, uso de roupas íntimas na piscina e excesso de locatários em um mesmo imóvel. Eles questionaram o quórum da reunião.

Na decisão, o juiz Ramiro Oliveira Cardoso afirmou que “a regra tomada em convenção é clara no sentido da proibição da locação por temporada, afastando a presença de terceiros não proprietários e os riscos de condutas inconvenientes, que atrapalham o sossego e relativizam a segurança”. Além disso, o juiz ressaltou que o quórum de condôminos é mais do que correto, considerando que a deliberação tomada apenas exerceu direito previsto em convenção condominial, não criando qualquer regra nova de caráter limitador.

Desde o início do ano, o Sindicon vem recomendando aos condomínios de Belo Horizonte e região metropolitana a não aceitarem a prática de aluguel de temporada, visando, justamente, a segurança do prédio. “Além de ser inseguro, o aluguel desvirtua a finalidade do condomínio residencial. Apartamento não é pousada, por isso, a prática deve ser proibida”, alerta o presidente do Sindicato, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

Para tanto, o síndico deve convocar uma assembleia, colocar os moradores a par dos riscos do aluguel e deixar que eles decidam a questão. Se a negativa valer e algum condômino desrespeitá-la, o condomínio pode recorrer à Justiça.

Fonte: Justiça em Foco

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