Justiça decide que cão de pequeno porte agressivo também precisa usar focinheira em condomínio

17/07/2025 | Legislação

Crédito: reprodução internet

Uma decisão inusitada da Justiça de Goiás chamou a atenção para as regras para a convivência de animais de estimação nos condomínios: um poodle agora tem que usar focinheira para sair do apartamento. A decisão aconteceu depois do pet, cuja raça é normalmente dócil, atacar um outro cãozinho dentro do condomínio. Na ação, a tutora do pet vítima do ataque – um shih-tzu – disse que esse não foi um caso isolado e, por isso, a tutora do poodle foi condenada também a pagar danos morais à vítima.

O caso mostra que, independentemente da raça e do porte do cachorro, é preciso que os tutores conheçam o temperamento dos animais de estimação e sigam as regras dos condomínios para evitar transtornos.

É reconhecido pela Justiça o direito dos condôminos de terem animais de estimação; entretanto, isso só é possível se a convivência for harmônica, isto é, se não houver ataques, barulho excessivo ou se o animal não representar risco sanitário ao condomínio”, esclarece o presidente do Sindicon MG, advogado condominialista, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

Caso o cão seja agressivo, os tutores devem colocar a coleira e a focinheira antes de deixar a unidade. Se for animal de grande porte, dê preferência para levá-lo no elevador vazio e se for pequeno, leve no colo.

Higiene – Além disso, outra grande reclamação nos condomínios é com relação à sujeira que alguns tutores deixam nas áreas comuns.

O Sindicon MG já recebeu várias queixas de moradores que relatam que cães e gatos fazem as necessidades em corredores ou na área de lazer e que os tutores não limpam. “Isso é uma atitude antissocial e deve ser coibida pela gestão. As áreas comuns não devem ser usadas como banheiro para os pets. Caso aconteça um incidente, o responsável pelo animal deve providenciar a limpeza imediatamente e não deixar que os funcionários da faxina façam isso; essa não é a função deles. Inclusive, há convenções e regimentos internos que prevêem multas nesses casos” explica o presidente.

Leis

  • Em Belo Horizonte, a Lei Municipal nº 11.474/05 estabelece a obrigatoriedade do recolhimento das fezes de animais em vias públicas e prevê multas para o descumprimento.
  • Em Minas Gerais, entrou em vigor em 16/01/25 a lei 25.165, que torna obrigatório o uso de focinheira, coleira e outros equipamentos de contenção para cães das raças pit bull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro e seus mestiços, em vias públicas e durante o transporte. A lei também proíbe a procriação e a entrada dessas raças no estado, com exceção dos animais já presentes no território. A lei visa a segurança da população, especialmente em relação a cães considerados de grande porte e força.
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