Justiça condena síndico por expor condômino em grupo de mensagens

30/10/2025 | Legislação

Reprodução Internet

A Justiça em todo o Brasil já condenou diversos condôminos ao pagamento de indenizações por danos morais a síndicos ofendidos ou até mesmo ameaçados em grupos de mensagens de condomínios. Agora, a situação se inverteu e um síndico foi condenado por expor um morador diante da coletividade. 

O caso aconteceu no Distrito Federal. De acordo com as informações do Tribunal de Justiça do DF, um morador danificou um equipamento da área comum do edifício. Ao ver o ocorrido através das imagens do circuito de segurança, o síndico decidiu “informar aos demais moradores para prevenir novos acidentes” e compartilhou a filmagem no grupo de Whatsapp do condomínio. O condômino, então, entrou com um processo contra o síndico, que foi condenado a pagar R$2 mil em indenização ao ofendido. A Justiça entendeu que o morador teve o direito de personalidade violado e exposto a constrangimento. 

Por causa de situações como essa, o Sindicon MG orienta cautela com grupos de mensagens envolvendo gestores e condôminos. 

A recomendação é que os grupos sejam utilizados apenas para comunicações urgentes e breves, sem conversas paralelas ou particulares. Também deve-se evitar cobranças ao síndico, repreensões ou ofensas. “O ideal é que as comunicações sejam feitas de forma oficial. Mas, como os aplicativos de mensagens e redes sociais já se tornaram comuns, muitos condomínios optam por esses meios. Assim, o bom-senso precisa prevalecer para evitar situações de conflito que podem ir parar nos tribunais”, alerta o presidente do Sindicato, advogado condominialista Carlos Eduardo Alves de Queiroz.

Para evitar desgastes, os grupos de mensagens precisam ter regras claras de utilização. De preferência, devem estar configurados apenas para que os síndicos enviem comunicações. Discussões polêmicas envolvendo política, futebol ou religião devem ser proibidas. As conversas devem ser cordiais e educadas, sem ofensas ou ironias. Xingamentos raciais ou homofóbicos, além de ofensivos, são crime e devem ser denunciados à polícia. 

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