O isolamento social, adotado em Minas Gerais como principal maneira de evitar a transmissão de coronavírus, provocou uma mudança significativa no mercado de trabalho: o home office. Quem pode, está trabalhando de casa e essa deve ser uma tendência que vai durar, pelo menos, até que uma vacina seja desenvolvida e ao alcance de todos. Afinal, lugar fechado, com muitas pessoas e ar condicionado ligado é o ambiente ideal para o vírus se espalhar.
Mas, nem por isso a rotina do condomínio pode ser alterada. O trabalho desenvolvido dentro dos apartamentos de prédios residenciais deve se resumir ao que é feito em um escritório, utilizando apenas o computador, internet e telefone. Serviços que demandam contato direto com o cliente não podem ser executados dentro das unidades.
Alguns motivos justificam essa restrição. O primeiro deles se refere à necessidade de alvará para tal. Por exemplo: esteticistas, dentistas ou pessoas que trabalham com produção de gêneros alimentícios. Essas profissões demandam local adequado e manejo correto de materiais e resíduos; logo, não são indicados para home office.
Em segundo lugar está a segurança do condomínio e o sossego dos demais moradores. Se a pessoa tem uma ocupação em que ela tem que receber clientes, como costureira, manicure ou até mesmo um advogado ou psicólogo, o entra e sai pode colocar em risco a segurança do prédio; afinal, são pessoas estranhas, desconhecidas do síndico, e que podem não ter o mesmo zelo que os moradores e deixar portões abertos, por exemplo. Além disso, o sobe e desce nos elevadores e nas escadas, com conversas em voz alta, ou o abre e fecha de portas o dia inteiro, pode incomodar quem está ao lado.
Finalmente, há o risco de pessoas de fora estarem contaminadas pelo coronavírus e mesmo sem sintomas, transmiti-lo para o condômino que o está recebendo em casa e assim, iniciar um surto de contaminação no prédio, a exemplo do que já aconteceu em escolas, asilos e empresas no estado.
Por isso, o síndico deve orientar os moradores a se atentarem às regras do que pode ou não no prédio e cobrar que elas sejam cumpridas. É um momento difícil para todos, inclusive economicamente, e é compreensível que as pessoas tentem continuar produzindo para ter renda. Entretanto, o condomínio residencial é apenas local de moradia e não pode ser desvirtuado de sua finalidade.