As polícias civis de Minas e do Rio de Janeiro investigam o envenenamento de cães após o uso de inseticidas, em junho. No Rio, o caso aconteceu em uma região da Barra da Tijuca, conhecida como Jardim Oceânico. 40 cachorros foram intoxicados e seis morreram, inclusive o do ator Cauã Reymond. De acordo com reportagem publicada no site G1, o presidente da Comissão de Defesa dos Animais da Câmara do Rio, Luiz Ramos Filho, pediu aos síndicos e aos administradores de condomínio para que não utilizem produtos tóxicos em canteiros.
Já em Belo Horizonte, os casos de envenenamento de cães aconteceram no bairro Buritis, na região oeste. A suspeita é que a grama da rua Ulisses Marcondes Escobar foi contaminada e, após terem contato com ela, os animais começaram a passar mal.
Nos dois casos ainda não se sabe se as contaminações foram acidentais ou intencionais, mas as duas situações são mais comuns do que se tem notícia. Ao Sindicon MG já chegaram relatos de gatos envenenados com uma substância conhecida popularmente como “chumbinho” em condomínios de diversas cidades de Minas Gerais. Em muitos desses casos, os pets foram intoxicados depois de reclamações constantes ou brigas entre moradores. Em outros, o manejo incorreto de pesticidas levou ao adoecimento dos bichinhos.
“Os síndicos precisam ter bastante cuidado com os produtos químicos utilizados para combater pragas urbanas nos condomínios. Os pesticidas devem ser seguros não só para a saúde dos animais de estimação, como também das crianças e dos próprios colaboradores, que lidam diariamente com a limpeza das áreas comuns”, alerta o presidente do sindicato, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Direito ao lar – Além disso, a possibilidade de permanência de animais de estimação em condomínios sempre foi tema de debate, mas essa discussão perdeu o efeito em 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios não podem proibir que os moradores tenham pets nos apartamentos. A exceção ocorre apenas se o animal trouxer risco à segurança, higiene ou saúde dos demais condôminos. Leia mais sobre a decisão aqui (https://sindiconmg.org.br/justica-diz-que-condominios-nao-podem-proibir-animais-de-estimacao/)
Por isso, atitudes para “espantar” os animaizinhos, além de consideradas antissociais, são crime. “Envenenar animais domésticos é crime. Quem fizer isso, pode ser enquadrado na lei de Crueldade contra os Animais, que rende pena de até quatro anos de prisão. Portanto, é preciso que todos saibam conviver em harmonia, respeitando o direito do vizinho a ter um pet dentro de casa”, conclui Carlos Eduardo.