Condôminos que tem por costume não pagar as taxas condominiais, os chamados inadimplentes contumazes, poderão ter o valor da multa aumentado em até 10 vezes. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça garantiu a possibilidade ao determinar multa de 10% a uma empresa que era devedora recorrente desde 2002 e só efetuava os pagamentos mediante ações judiciais, com atrasos que chegavam a dois anos.
Segundo entendimento do STJ, o condômino que costumeiramente fica em débito com o condomínio assume postura antissocial, já que não cumpre seus deveres, como os demais. No entendimento da Justiça, a multa de 10% não prejudica a de 2% determinada em lei.
Para o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiróz, a decisão do STJ é favorável aos condomínios e aos condôminos adimplentes. “O prejuízo maior é só para aquele condômino que com crise ou sem crise está sempre devendo”, diz ele.
Mas, antes de aplicar a multa, o síndico deve votar o aumento da penalidade em Assembleia e, de preferência, incluir essa previsão na Convenção do Condomínio, para formalizar multa e em que condições ela pode ser aplicada. O instrumento resguarda os condôminos que vez ou outra, atrasam a taxa com motivos justificados e sempre se dispõem a pagá-la assim que tem recursos para isso.
Conscientização – Além do caráter punitivo, a multa também tem o objetivo de conscientizar o condômino sobre a importância de pagar a taxa mensal em dia. É com esse recurso, que o síndico pode quitar as despesas do prédio, como água, luz, funcionários e prestadores de serviço e garantir que tudo funcione corretamente.
Quando um condômino deixa de pagar, ele sobrecarrega os demais, que acabam tendo que desembolsar um valor mais alto para a manutenção do condomínio.
Além da multa, é importante que os síndicos sempre enfatizem a importância do combate à inadimplência nas Assembleias e em comunicados, que podem ser feitos mensalmente, junto com o boleto da taxa. E não deixem a situação perdurar por muito tempo, para que o prejuízo seja menor.