Condômino inadimplente não pode sofrer humilhação

16/08/2016 | Legislação

Recentemente, uma moradora de um prédio de Belo Horizonte venceu na Justiça ação movida contra o condomínio por ter sofrido humilhações por estar com taxas mensais atrasadas. Ela foi impedida de utilizar a área de lazer do edifício, como uma maneira de ser forçada a pagar o débito.

Mas, segundo o presidente do Sindicon, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz, o condomínio não deve expor o condômino inadimplente, e sim, usar os meios legais para fazer a cobrança do débito o mais rápido possível. “O síndico não pode proibir o inadimplente de usar os equipamentos do condomínio. A nossa orientação foi sempre a de que ele use os meios judiciais para cobrar o débito. Inclusive, hoje, já é possível a penhora da unidade por falta de pagamento da taxa condominial”, explica ele.

Além do risco de expor o inadimplente, a cobrança feita pelo síndico também leva a um desgaste desnecessário. “Tem muito síndico que bate na porta do morador para cobrar taxa em atraso. Esse tipo de atitude não adianta nada e ainda leva a situações constrangedoras sem necessidade” continua Carlos Eduardo.

Por outro lado, os condôminos adimplentes podem se sentir prejudicados por terem que arcar com as despesas daquele que não tem pago a taxa. Nesse caso, em vez de ceder à pressão de expor o inadimplente, o síndico deve tomar as medidas judiciais ou extra-judiciais cabíveis o mais rápido possível.

Como proceder – O correto é que o síndico aproveite a prestação de contas do condomínio para explicar aos moradores a situação financeira do prédio e aí sim, mostrar as unidades inadimplentes. “É preciso lembrar que a lei considera que o débito é da unidade e não do morador”, esclarece o presidente do Sindicon.

Independentemente das circunstâncias, o síndico não deve se omitir, nem deixar de cobrar o débito para não se indispor com o condômino, que na maioria das vezes, é um vizinho. “O síndico não pode ser conivente. Caso haja inadimplência, ele deve contratar um advogado para saber quais os meios legais a que ele pode recorrer para evitar prejuízos tanto ao condomínio quanto aos condôminos que cumprem suas obrigações em dia”, conclui Carlos Eduardo.

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