Condomínio de MG é condenado a indenizar gari por perfuração com agulha

16/09/2025 | Legislação

Um condomínio residencial de Varginha, no sul de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça pela perfuração sofrida por um coletor de lixo com uma agulha descartada irregularmente. Em decisão de 2ª Instância, o condomínio foi condenado a pagar R$7 mil por danos morais.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a ação foi movida por um coletor de lixo que teve o polegar perfurado por uma agulha de seringa descartada indevidamente em agosto de 2023.O trabalhador foi hospitalizado e precisou tomar diversos medicamentos, inclusive para prevenção do vírus HIV.

Na 2ª Instância, o relator, juiz convocado, Christian Gomes Lima, destacou que a responsabilidade do condomínio é patente por falha na organização e fiscalização do descarte de lixo. Ele ressaltou ainda que o acidente foi comprovado por documentos médicos e imagens e que o condomínio já havia sido notificado pela prefeitura por irregularidades semelhantes.

Legislação – O que muita gente pode ainda não saber é que existem leis e regulamentações próprias para o descarte de resíduos hospitalares. Em Belo Horizonte, por exemplo, está em vigor o decreto 16.509/16, que Regulamenta o art. 46 da Lei nº 10.534/2012, no tocante à elaboração, apresentação, aprovação e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. O dispositivo define quem são os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), as responsabilidades deles, elaboração do plano de gerenciamento do lixo, procedimentos e apresentação do plano à PBH.

Bom senso – Além disso, é necessário usar o bom senso. Seringas, agulhas e luvas de uso médico são descartáveis justamente por causa da alta probabilidade de transmissão de doenças. Por isso, esses materiais não podem entrar em contato com uma pessoa depois do uso de outra. Assim, é necessário tomar cuidado ao descartá-los.

Segundo o presidente do Sindicon MG, advogado condominialista Carlos Eduardo Alves de Queiroz, materiais hospitalares devem ser descartados em um saco identificado e reforçado, próprio para isso. “É semelhante ao que acontece com o vidro. Não se deve jogar os cacos diretamente no saco de lixo porque a chance de os garis se cortarem ao fazer o recolhimento é enorme. Com seringas, o cuidado deve ser redobrado. Síndicos e condôminos devem procurar conhecer as regras para não correrem o risco de serem processados, como aconteceu em Varginha”, alerta ele.

Por fim, o lixo hospitalar deve ser embalado separadamente e não acondicionado no mesmo saco do lixo orgânico.

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