Síndicos de condomínios de Belo Horizonte e Região Metropolitana já podem acessar a Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o Sindicon MG e o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios, em Empresas de Prestação de Serviço em Asseio, Conservação, Higienização, Desinsetização, Portaria, Vigia e Cabineiros de Belo Horizonte (Sindeac). Neste mês, as duas entidades finalizaram as negociações que envolvem a recomposição salarial dos funcionários dos condomínios, entre outras cláusulas trabalhistas.
Para o Sindicon MG, além de observar o índice de reajuste, os condomínios devem ser bastante criteriosos e aplicar corretamente todos os itens da convenção, especialmente para evitar eventuais ações trabalhistas.
O principal ponto que pode gerar prejuízo para o condomínio é o excesso de jornada do trabalhador e o desvio de função. Além de respeitar horários de almoço, descanso e entrada e saída de cada um, o síndico deve proibir que os empregados prestem serviços particulares para os condôminos. “É muito comum que os condôminos contratem faxineiros do condomínio para trabalharem nas unidades. Mas o Sindicon MG recomenda fortemente que isso não aconteça. Isso porque, mesmo fora do horário de trabalho, ele está nas dependências do condomínio, às vezes até com o uniforme e, se acontece um acidente, o condomínio pode ser responsabilizado”, alerta o presidente do Sindicon MG, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz.
Outro limite que deve ser estabelecido é em relação a ordens ou reclamações. Os condôminos não devem demandar diretamente o funcionário. Se há uma reclamação ou orientação a fazer, o correto é procurar a administração do condomínio e relatar a informação, para que a instância correta tome as providências. Isso evita que uma exaltação se transforme em problema de Justiça. Nesse sentido, o condômino também tem que se abster de pedir favores aos funcionários, como carregar sacolas, fazer alguma compra de última hora ou outra situação semelhante. Um favor atendido uma vez pode virar um hábito e desviar o trabalhador da atividade que deveria estar exercendo.
Esses hábitos são comuns em diversos condomínios, mas é necessária uma mudança de postura para evitar dor de cabeça. “O funcionário está ali para servir à coletividade e não uma ou outra pessoa. O condomínio precisa respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho, entrar em contato com o Sindicon MG para tirar dúvidas e assim, evitar custos com ações trabalhistas”, conclui Carlos Eduardo.
Confira a convenção atual e aditivos (Sindicon MG – Sindeac):