A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em segundo turno, Projeto de Lei que determina o fim da cobrança de expediente para emissão de boletos do IPTU. A votação aconteceu no dia 13 de junho.
Segundo informações da CMBH, no texto do PL 114/17 o termo Taxa de Expediente é definido como a cobrança de valores adicionais ao imposto, destinados a custear despesas de processamento, emissão, postagem e liquidação bancária da guia de recolhimento.
Conforme a justificativa do vereador Rafael Martins (PMDB), autor do projeto, a medida foi proposta em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cobrança de taxa de expediente para emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos. Isso porque, segundo os ministros, a emissão de guia é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de serviço ao contribuinte. Conforme o autor da proposta, a decisão teve repercussão geral reconhecida, devendo ser respeitada em todo o Brasil, tornando ilegal e, acima de tudo, imoral a cobrança dessa taxa.
A lei segue para redação final na Comissão de Legislação e Justiça da Câmara e em seguida será encaminhada para sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil.
Porém, independentemente da lei, o contribuinte já pode emitir a segunda via da guia do IPTU sem a taxa de administração pelo site da Prefeitura (www.pbh.gov.br).
Com informações da Câmara Municipal de BH