O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os condomínios podem proibir o aluguel por curta temporada, por meio de aplicativos, como o Airbnb. A decisão é da quarta turma do tribunal, que concluiu no dia 20 de abril uma ação que começou em Porto Alegre (RS) em 2019. A proprietária de um apartamento entrou na Justiça contra o condomínio que a proibiu de alugar o imóvel. Ela perdeu nas primeiras instâncias e recorreu. O resultado do julgamento pode ser usado em outros casos semelhantes.
Entre os principais argumentos dos ministros para negar a possibilidade de aluguel por curta temporada estão a segurança do condomínio, a desvirtuação da finalidade do apartamento residencial e o descumprimento de regras específicas do condomínio.
O Sindicon MG comemorou o resultado do julgamento, especialmente pela argumentação dos ministros, conforme explica o presidente, advogado especializado em direito condominial, Carlos Eduardo Alves de Queiroz. “São teses que o sindicato já vinha defendendo. É uma questão principalmente de segurança, já que não tem como o condomínio fazer um controle do contrato dos locatários, principalmente mediante a alta rotatividade, e de desvirtuação da atividade fim da unidade, que é residencial unifamiliar. O aluguel com cobrança de diária transforma o apartamento em hotel”, diz ele.
Problemas – Ainda de acordo com Carlos Eduardo, há relatos de criminosos que locaram apartamentos por curta temporada para observar a rotina de condomínios de luxo e assaltá-los em outra oportunidade. Além disso, alguns proprietários são enganados por locatários. “Tem pessoas que alugam o apartamento como se fosse para morar, mas em vez disso, o sublocam nessas plataformas para ganhar dinheiro com a propriedade alheia”, afirma o presidente.
Na decisão, os ministros do STJ ainda advertiram os condomínios para alterarem as convenções para proibir a locação por curta temporada. Essa também é a recomendação do Sindicon MG. “Os síndicos, cientes desta decisão, devem informar os condôminos e providenciar a inclusão da regra nas convenções, para que não haja mais dúvidas, nem brechas para os alugueis”, orienta Carlos Eduardo.
Os alugueis por aplicativo são diferentes do aluguel por temporada, que normalmente tem contrato mínimo de três meses e é permitido.